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domingo, 30 de março de 2014

Alienação Parental


Síndrome de Alienação Parental (SAP), também conhecida pela sigla em inglês PAS, é o termo proposto por Richard Gardner [3] em 1985 para a situação em que a mãe ou o pai de uma criança a treina para romper os laços afetivos com o outro genitor, criando fortes sentimentos de ansiedade e temor em relação ao outro genitor. 

Os casos mais frequentes da Síndrome da Alienação Parental estão associados a situações onde a ruptura da vida conjugal gera, em um dos genitores, uma tendência vingativa muito grande. Quando este não consegue elaborar adequadamente o luto da separação, desencadeia um processo de destruição, vingança, desmoralização e descrédito do ex-cônjuge. Neste processo vingativo, o filho é utilizado como instrumento da agressividade direcionada ao parceiro.

O Genitor alienante:
  • Exclui o outro genitor da vida dos filhos 
  • Não comunica ao outro genitor fatos importantes relacionados à vida dos filhos (escola, médico, comemorações, etc.). 
  • Toma decisões importantes sobre a vida dos filhos, sem prévia consulta ao outro cônjuge (por exemplo: escolha ou mudança de escola, de pediatra, etc.). 
  • Transmite seu desagrado diante da manifestação de contentamento externada pela criança em estar com o outro genitor. 
  • Interfere nas visitas 
  • Controla excessivamente os horários de visita. 
  • Organiza diversas atividades para o dia de visitas, de modo a torná-las desinteressantes ou mesmo inibi-la. 
  • Não permite que a criança esteja com o genitor alienado em ocasiões outras que não aquelas prévia e expressamente estipuladas. 
  • Ataca a relação entre filho e o outro genitor 
  • Recorda à criança, com insistência, motivos ou fatos ocorridos que levem ao estranhamento com o outro genitor. 
  • Obriga a criança a optar entre a mãe ou o pai, fazendo-a tomar partido no conflito. 
  • Transforma a criança em espiã da vida do ex-cônjuge. 
  • Quebra, esconde ou cuida mal dos presentes que o genitor alienado dá ao filho. 
  • Sugere à criança que o outro genitor é pessoa perigosa. 
  • Denigre a imagem do outro genitor 
  • Faz comentários desairosos sobre presentes ou roupas compradas pelo outro genitor ou mesmo sobre o gênero do lazer que ele oferece ao filho. 
  • Critica a competência profissional e a situação financeira do ex-cônjuge. 
  • Emite falsas acusações de abuso sexual, uso de drogas e álcool. 
  • Apresenta um sentimento constante de raiva e ódio contra o genitor alienado e sua família. 
  • Se recusa a dar atenção, visitar, ou se comunicar com o outro genitor. 
  • Guarda sentimentos e crenças negativas sobre o outro genitor, que são inconsequentes, exageradas ou inverossímeis com a realidade. 
 
Tenha Atitude Como pai/mãe 
Busque compreender seu filho e proteja-o de discussões ou situações tensas com o outro genitor. 
Busque auxílio psicológico e jurídico para tratar o problema. Não espere que uma situação de SAP desapareça sozinha. 

A alienação parental pode acarretar graves distúrbios psicossociais as crianças e adolescentes, jovens com apenas um dos pais são três vezes mais propensos a problemas comportamentais comparados aos que tem pai e mãe presentes.

Em linhas gerais, a alienação parental nada mais é do que um abuso moral, uma agressão emocional dirigida contra o menor, por um dos genitores, interferindo na formação psicológica da criança ou adolescente para que ela repudie o outro genitor, ou então com o fim de causar danos à manutenção de laços afetivos, despertando fortes sentimentos negativos para com este, que acabam por gerar distúrbios psicológicos no menor, afetando-o para o resto da vida.

Hodiernamente, a alienação parental é também chamada pela doutrina como “Implantação de Falsas Memórias”, pois incute uma imagem destrutiva do ex-cônjuge, causa ao menor danos psíquicos irreversíveis, com consequências nefastas.

Ademais, essa síndrome já é conhecida como uma espécie de bullying, “Bullying Familiar”, que nada mais é do que um comportamento agressivo e negativo, executado de forma repetida, em relacionamentos onde há desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas. E é justamente no ambiente escolar e familiar que isso ocorre, onde há pessoas que se encontram em plena formação moral e intelectual.

A lei: 
A lei prevê medidas que vão desde o acompanhamento psicológico até a aplicação de multa, ou mesmo a perda da guarda da criança a pais que estiverem alienando os filhos. A Lei da Alienação Parental, 12.318 foi sancionada no dia 26 de agosto de 2010.
Leia na íntegra a LEI DA ALIENAÇÃO PARENTAL.
 
Busque e Divulgue Informações
A síndrome da alienação parental é um tema bastante discutido internacionalmente e, atualmente, no Brasil também é possível encontrar vários sites sobre o assunto [Sites Sobre SAP], bem como livros [Livros] e textos [Textos sobre SAP]. 

Lembre-se
A informação sobre a SAP é muito importante para garantir às crianças e adolescentes o direito ao desenvolvimento saudável, ao convívio familiar e a participação de ambos os genitores em sua vida. 
A Alienação Parental não é um problema somente dos genitores separados. É um problema social, que, silenciosamente, traz conseqüências nefastas para as gerações futuras. 

Minhas considerações: É muito mais saudável para os menores conviver com ambos, pai e mãe, é necessário muito amor para deixar os conflitos dos adultos de lado e pensar no bem estar do menor, que na minha opinião é o mais importante. É pelos filhos que lutamos, e fazemos tudo para que eles cresçam felizes. Não tumultue a cabeça das crianças por frustrações do ex relacionamento conjugal. Ninguém precisa ser amigo inseparável, mais conviver com verdade e harmonia é fundamental para criar adultos psicologicamentes saudáveis no futuro!!!!

Pai e Mãe, os filhos precisam de ambos! 
 
Referências

[1] CLAWA, S.S.; RIVIN, B.V. Children Held Hostage: Dealing with Programmed and Brainwashed Children. Chicago, American Bar Association, 1991. 
[2] Dados da organização SplitnTwo [www.splitntwo.org].
[3] Gardner R. Parental Alienation Syndrome vs. Parental Alienation: Which Diagnosis Should Evaluators Use in Child-Custody Disputes?. American Journal of Family Therapy. March 2002;30(2):93-115.
[4] ALMEIDA JÚNIOR, Jesualdo Eduardo de. Comentários à lei da alienação parental (Lei nº 12.318/2010). Jus Navigandi, Teresina, ano 15, n. 2625, 8 set. 2010. Disponível em: . Acesso em: 6 jun. 2011.

[5] SEGUNDO, Luiz Carlos Furquim Vieira. Síndrome da Alienação Parental: O Bullying nas Relações Familiares. Disponível em http://www.lfg.com.br - 25 de outubro de 2009.

[6] CALHAU, Lélio Braga. Bullying: o que você precisa saber. Rio de Janeiro: Impetus, 2009.

BARROS, Guilherme Freire de Melo. Leis Especiais para Concursos - V.2 - ECA - 4ª – Ed. Juspodivm, 2010.

 
http://www.alienacaoparental.com.br/

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Lei/L12318.htm

http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11055&revista_caderno=14

quarta-feira, 15 de maio de 2013

Senado aprova pagamento de bolsa mensal de R$ 2.000,00 para garotas de programa

Senado aprova pagamento de bolsa mensal de R$ 2.000,00 para garotas de programa





Uma proposta polêmica, de autoria da senadora Maria Rita, do Partido dos Trabalhadores, foi aprovada na tarde de hoje por maioria de votos. Trata-se do pagamento de uma bolsa mensal no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para garotas de programa em todo país.
“O objetivo da bolsa é dar a essas mulheres a possibilidade de terem uma vida mais digna, pois o dinheiro deve ser prioritariamente utilizado com prevenção de doenças”, explicou a senadora.
Segundo ela, o projeto tem interesse público, pois também tem o objetivo de “disponibilizar pra clientela um serviço de melhor qualidade, já que as meninas poderão se cuidar melhor, pagar tratamentos estéticos, frequentar academias etc.”
O projeto de lei vai ser submetido à sanção da presidente Dilma e deve entrar em vigor até o início da copa de 2014.

terça-feira, 1 de setembro de 2009

A UPA 24hs DO SENHOR EDUARDO PAES É UMA VERGONHA!!!


A UPA 24hs DO SENHOR EDUARDO PAES É UMA VERGONHA!!!





Essa semana estive visitando um amigo que trabalha como professor de uma ONG, e como não é de ferro, ficou doente, resolveu ir até a UPA 24hs no Bairro da Penha, ardendo em febre de 39,5 graus, preencheu um cadastro e teve que esperar 3h e 25 minutos na fila, quando chegou a vez dele, ele teve que aguardar mais um pouco, pois estava, na hora do jantar da médica, e assim ele aguardou, mal se aguentando em pé, com tontura, febre e dor de cabeça. Enfim foi atendido. Pediram um exame de sangue, e ele teve que aguardar mais 2 horas pelo resultado do exame,a doutora, com o resultado do exame na mão, olhou aquele papel durante alguns segundos, descartando o quadro de dengue, receitou uma injeção de dipirona, e mandou que ele voltasse para casa. Dois dias depois, percebendo que não teve melhoras, e sim,o seu quadro estava mais agravado, pois estava tendo sensações de desmaios, resolveu voltar a mesma unidade, chegando lá, preencheu novamente um cadastro, e aguardou por 3horas na fila de espera para que pudesse ser atendido. Enfim, quando entrou na sala da médica, explicou tudo o que estava sentindo, ela, olhou o exame de sangue, fitou ele por uns segundos, e sem colocar a mão nele, ela deu seu veredito: - Pode ser uma virose, vou te passar uma injeção para febre, e se não melhorar você retorna.
Já em casa, passado sete dias de febre alta, agonia e sofrimento, sua família resolveu se unir para levá lo a uma clínica particular, só que desta vez, foi preciso chamar um táxi, pois ele não aguentava andar, chegando na clínica, foi pago R$80,00 pela consulta, e foi atendido por um médico, extremamente atencioso, que examinou ele de cima abaixo, e já de cara observou, aquele exame de sangue feito no UPA 24hs, onde a doutora de lá, não enxergou nada, e encontrou uma alteração. Pediu um exame de urina, que custou R$35,00. Em menos de 15 minutos o exame estava pronto, ele analisou tudo, virou para meu amigo e disse: - Pode ficar tranquilo meu jovem, é apenas uma infecção urinária que está um pouco avançada, vou lhe passar uns rémedios, cujo tratamento dura dez dias, mais em cinco você já vai estar se
sentindo novinho em folha, só não pode parar com o medicamento antes do tempo. ok?
...Depois de três dias a febre já estava um pouco controlada, o
apetite tinha voltado, e ele já está se programando para
voltar a trabalhar no dia seguinte!



Resumindo... Depender do sistema público de saúde, é morte na certa.
É triste porque não é todos que podem pagar um plano de saúde, ou pagar consulta e exames em clínicas particulares.

Em falar nisso, onde será que o Senhor Eduardo Paes e sua família vão quando estão doentes, com certeza não é no UPA 24hs!
E aí Senhor Eduardo Paes, o povo já fez a parte deles, já que o Senhor queria tanto governar. Por quê o Senhor agora não faz a sua parte agora???



Participem, fiquem a vontade!!!